Se em relação à privatização da Telebrás o Sr. Mendoça de Barros informava ao presidente Fernando Henrique Cardoso estarem a "operar no limite da irresponsabilidade", no caso da CVRD - Cia. Vale do Rio Doce, após o sistema CREA/CONFEA haver declarado "nula de pleno direito" a privatização efetuada à margem das leis Nº 5.194/66 e Lei Nº 6.496/73 pela desobediencia a essa legislação específica para validar avaliações no País, forçoso será concluir: o limite da irresponsabilidade foi ultrapassado.
Ou seja: diante do poder humano da técnica responsável - capaz de explicar razões e critérios empregados segundo normas técnicas estabelecidas e legislação preexistente, atividade humana portanto detentora da última palavra em termos de avaliações no País, o "limite da irresponsablidade" foi ultrapassado pelo poder humano - irresponsável - apenas político. Poder humano incompleto, incapaz de se explicar - senão pela confissão da respectiva incompetência.
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